O presidente da ADEPOL-PR, Dr. Daniel Fagundes, esteve em Brasília, na última semana, para uma série de compromissos oficiais. Entre eles, uma reunião com o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Tofolli, para reforçar o pedido de que sejam colocadas na pauta de julgamento duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI N° 5804/RJ e ADI N° 5901/DF) que tramitam na Corte e questionam a constitucionalidade de dispositivo do Código Penal Militar (CPM), inseridos pela Lei n° 13.491/2017, que acabou por ampliar demasiadamente o “leque” de crimes cometidos por militares que deixam de ser de responsabilidade da Justiça Comum e passam a ser julgados pela Justiça Militar. Especialistas no assunto dizem que, a aberração legal é tamanha, que não apenas os Homicídios passariam a ser de jurisdição do Tribunal Militar, mas crimes como previstos na Lei Maria da Penha, crimes ambientais, Associação Criminosa, entre outros.
“A discussão é extensa e delicada. Essa alteração na lei, promovida pelo então Presidente da República, Michel Temer, deu-se por meio de um veto parcial ao artigo 2º da referida lei, dispositivo este que dava a ela um caráter temporário (em razão da intervenção militar no RJ). No entanto, como o veto parcial recaiu justamente no dispositivo que emprestava caráter temporário a alteração do CPM, tal alteração legislativa acabou por tornar-se permanente e, assim, ampliou-se, sobremaneira, o conceito de crime militar abrangendo praticamente todo e qualquer delito previsto no CP ou na legislação penal esparça. Basta fazermos o cotejo entre a redação original do artigo 2º, inciso II, do CPM com a redação nova dada pela citada lei, ora questionado no STF. Isso gera um ambiente de insegurança jurídica muito grande, pois acabou por criar uma espécie de foro privilegiado aos militares autores de crimes, uma vez que deslocou-se a competência da justiça comum para a militar, propiciando, assim, atos de injustiça e impunidade”, explicou o presidente da ADEPOL-PR, Dr. Daniel Fagundes.
Em síntese, isso significa que a Justiça Militar Federal e Estadual agora poderão julgar praticamente todos os crimes cometidos por militares os crimes previstos no Código ou na legislação penal extravagante, explicou o presidente.
O presidente da ADEPOL-PR corrobora ainda com o entendimento de juristas do Brasil inteiro ao se colocarem contra o modelo da Lei e a favor do provimento de inconstitucionalidade da mesma. “O precedente aberto declara uma Era de grande risco a justiça e de espaço para ações de impunidade e injustiça. Um exemplo prático pode ser considerado aqui: se um delegado de polícia prende um grupo em ato de associação criminosa e entre os membros, por exemplo, exista um policial Militar, o delegado é obrigado a imediatamente desmembrar a investigação e enviar a Polícia Militar a parte que diz respeito ao Policial Militar Preso. Com isso, a investigação fica quebrada, prejudicada e lá na frente o que teremos é a impunidade. Por isso, o Supremo precisa julgar as Ações de Inconstitucionalidade em face dessa Lei”, disse o presidente da ADEPOL-PR.
Ainda segundo Dr. Daniel, nos crimes de homicídio, a sensação de impunidade tende a aumentar ainda mais. “Tendo as investigações e inquéritos demandados a Justiça Militar, a sensação de insegurança jurídica aumenta ainda mais. Primeiro porque essa decisão vai contra todas as orientações da comunidade jurídica internacional, afinal os julgamentos já são remetidos a justiça comum para que exista imparcialidade nas ações. Mas indo além, indico que hoje, para as investigações de crimes militares, existem no Brasil apenas 15 auditorias militares, ou seja, um número bastante insuficiente. Para atender todo o Estado do RJ, por exemplo, só há uma Auditoria Militar. Com uma estrutura tão defasada, o risco de prescrição e ineficiência nesses julgamentos torna-se mais que óbvio, torna-se gritante”, explicou.
Expectativa
Após a reunião, a expectativa não só dos Delegados de Polícia Judiciária, mas de toda a comunidade jurídica, é de que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade tenham o merecido provimento do STF. “Existe um movimento muito intenso para que isso ocorra. O Ministro Dias Tofolli na condição de presidente nos ouviu, nos deu toda a atenção que o assunto requer. Agora, é esperar a posição do Ministro Gilmar Mendes, relator das mencionadas ADIs, para ver o desfecho que, esperamos, seja favorável a justiça e a sociedade brasileira”, concluiu Dr. Daniel.