A Associação de Delegados de Polícia do Estado do Paraná – ADEPOL-PR – vem a público esclarecer, a despeito do que constou em decisão judicial proferida no âmbito do 1º Juizado Especial Criminal de Foz do Iguaçu, que a Polícia Civil do Paraná, como órgão do sistema de segurança pública constitucionalmente previsto, exerce função essencial, mantendo, portanto, suas atividades durante o período de pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Assim, os policiais civis estão em contato direto com a população, seja nos atendimentos das prisões em flagrante delito, seja nos atendimentos considerados urgentes e que envolvam crimes graves, como nos casos de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, homicídio, latrocínio, roubo, estupro, dentre outros. Ademais, a maioria dos policiais civis, ainda que em desvio de função, mantém contato com presos detidos nas carceragem das Delegacias de Polícia, os quais solicitam diariamente deslocamentos a unidades de saúde, locais de risco de contaminação da doença.
Importante ainda frisar que Polícia Civil do Estado do Paraná tem realizado diversas ações de combate a crimes em todo o Estado, de modo a garantir a segurança dos cidadãos paranaenses, que neste período precisam ficar em casa. Para além da repressão, o Grupamento de Operações Aéreas da Polícia Civil do Paraná, por exemplo, vem contribuindo com o transporte aéreo de material orgânico para o Laboratório Central do Paraná, atuando de forma preventiva aos riscos da pandemia no Estado.
Desta forma, esclarecemos que a Polícia Civil está sim na linha de frente no combate ao COVID-19, e, para tanto, necessita de equipamentos de proteção individual para seus servidores, os quais, para cumprirem seu dever legal de enfrentar o perigo, devem, acima de tudo, estar protegidos e saudáveis.
Diretoria ADEPOL-PR