A GRAIM é uma verba indenizatória para aqueles que trabalham em contato direto com detentos e está prevista no Art. 20 da Lei n.º 19.130/2017. O artigo diz o seguinte:
Art. 20. Os ocupantes de cargos/funções em exercício em estabelecimentos penais ou em unidades de atendimento socioeducativo perceberão Gratificação Intra Muros – Graim, retribuição financeira em valor, na forma do Anexo I desta Lei, de natureza transitória, relativa ao caráter penoso, perigoso, insalubre e com risco de vida no contato direto com o apenado ou adolescentes em privação de liberdade
Diante disto, a ADEPOL-PR defende que o Delegado que trabalhe ou tenha trabalhado em uma Delegacia de Polícia na qual havia uma Cadeia Pública anexa tem direito a receber a GRAIM.
A questão já foi judicializada por alguns Delegados e algumas ações já julgadas favoravelmente aos Delegados, mas ainda não há posição definida pelo Tribunal de Justiça do Paraná sobre o tema.
Atualmente a GRAIM está no valor de R$ 2.054,62, de acordo com o anexo IV-A do decreto Nº 10087/2022.
Por fim, vale a pena observar que a GRAIM e a indenização referente à função de chefe de cadeia são verbas indenizatórias com fatos geradores diferentes e que são compatíveis entre si, de modo que o Delegado que tenha trabalhado diretamente com o presos e que, além disso, tenha exercido as funções de chefe de cadeia, faz jus ao recebimento das duas indenizações.
Para ingresso com essa ação são documentos necessários:
Histórico funcional;
Documentos que comprovem a existência de carceragem na(s) Delegacia(s) contendo presos preventivos e condenados cumprindo pena (tais como certidão do Depen comprovando a existência da carceragem, ofícios do Poder Judiciário relativo a presos, contratos de fornecimento de alimentos e outros produtos e serviços destinados aos presos, despachos, ofícios e ordens de serviço relativas à carceragem e aos presos; dentre outros)
Documentos que comprovem as atividades realizadas em relação aos detentos;
Sentença de ação de Chefe de Cadeia (Apenas para aqueles que já fizeram a ação de “chefe de cadeia”. Lembrando que a ação de chefe de cadeia é diferente da GRAIM. O Delegado que além de trabalhar em contato direto com os presos tenha atuado como chefe de cadeia terá, em tese, cumulativamente o direito à indenização GRAIM e a de Chefe de Cadeia (FG-10). A ação de chefe de cadeia não é pré-requisito para a ação de GRAIM, mas caso já tenha sido pode servir como prova);
Procuração;
RG;
Comprovante de endereço;
Obs: Atentar-se ao prazo prescricional de 05 anos.
O setor jurídico e a gerência da ADEPOL-PR estão à disposição dos associados via e-mail adepol_rafael@terra.com.br para maiores esclarecimentos.