A ADEPOL-PR, através de seu Departamento Jurídico, viu-se compelida a impetrar um MS em face da SESP, ainda quando da gestão do Secretário Cel. Marinho, a fim de desengavetar o anteprojeto do novo estatuto da PCPR que estava há mais de três anos paralisado no gabinete do Senhor Delegado Geral adjunto e que fora arquivado, em junho de 2021, por decisão unilateral desse (cf. despacho em anexo).
Apesar dos inúmeros pedidos administrativos da ADEPOL junto ao DPC para que os diretores da entidade pudessem ter acesso ao teor do anteprojeto em questão, jamais a entidade foi atendida razão pela qual restou apenas a via judicial.
Perdemos a liminar, o MS demorou para ser julgado, mas, no último dia 28 de junho, obtivemos êxito no mérito sendo a justiça restabelecida.
Doravante, assim que a ordem do MS for cumprida pelo DPC, ou seja, assim que o anteprojeto do novo estatuto estiver com a atual diretoria da ADEPOL, de imediato, faremos a revisão necessária e gestionaremos junto ao Dr. Mesquita, atual SESP, e junto aos nossos Deputados Estaduais para que o governo, enfim, abrace o anteprojeto e o envie por mensagem à ALEP como projeto de lei complementar de iniciativa do chefe do executivo.
Frise-se, por fim, que se não conseguimos nenhum avanço nesses últimos três anos e meio nessa questão tão cara aos delegados ativos e inativos, com certeza o principal motivo reside justamente nesse engavetamento arbitrário e desarrazoado por parte dos atuais gestores do DPC, em que pese o esforço da entidade de classe no sentido de fazer o projeto ser aprovado a fim de beneficiar toda a classe: ativos e inativos.
Confira a decisão da justiça na íntegra: