O Ministério da Defesa, por meio do Comando Logístico do Exército, e o Departamento de Polícia Federal publicou, nesta segunda-feira (2), Portaria Conjunta COLOG/C Ex e DPA/PF nº 1, de 29 de novembro de 2024, que prevê a regulamentação da aquisição e transferência de armas de uso restrito por integrantes de instituições públicas.
A portaria estabelece diretrizes para integrantes de instituições públicas descritas no art. 34 do Decreto nº 9.847/2019, como forças de segurança estaduais e federais. Entre as principais mudanças, estão a regulamentação do processo de compra de armamentos de uso restrito e a normatização da transferência de dados e armamentos entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), administrado pelo Exército, e o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerido pela Polícia Federal.
Os Policiais Civis ativos e inativos poderão adquirir até duas armas de fogo. Anteriormente, a Portaria nº 225, de 28 de maio de 2024, autorizava a aquisição de armas restritas para Policiais e Bombeiros Militares, mas os Policiais Civis ainda não tinham acesso a essa autorização devido à ausência de um ato normativo apropriado.
A medida visa fortalecer o controle e a rastreabilidade das armas de fogo, garantindo maior segurança e eficiência nos procedimentos administrativos e operacionais.
SOLICITAÇÃO- Em setembro deste ano, a Associação dos Delegados de Polícia do Paraná (ADEPOL-PR) fez um pedido urgente ao Ministro da Justiça Ricardo Lewandowski, para regulamentar a aquisição de armas de calibre restrito pelos Policiais Civis.
Além disso, a medida proporciona maior segurança jurídica e operacional, reduzindo incertezas e fortalecendo a confiança dos policiais em suas atividades.