Foi emitido recente parecer por parte do Ministério Público Federal em Recurso Extraordinário, com Agravo, patrocinado pela ADEPOL-PR em favor de um grupo de Associados da entidade (Dr. Adamastor Lopes de Araújo e outros), que questiona a inconstitucionalidade formal da Lei que instituiu a contribuição previdenciária aos Delegados aposentados e viúvas pensionistas.
Segundo o parecer, na linha da jurisprudência do STF a constitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária já foi reconhecida, com vitória do poder público em prol do poder tributante.
Contudo no caso dos associados da ADEPOL ocorreu desrespeito da função das comissões parlamentares, onde se observa abreviação do processo legislativo em prol de uma chamada “comissão geral” que impossibilita a real discussão do projeto, com efetivo direito da minoria se fazer ouvir, através de votação de emendas e compressão de três sessões legislativas no pequeno intervalo de horas, que antecederam a aprovação do pacotaço.
Conclui o Subprocurador Geral da República Dr. Odim Brandão Ferreira , que se mostra ” essencial que a atuação legislativa não seja apenas um simulacro”, opinando assim pelo provimento do Recurso Extraordinário.
A Diretoria da ADEPOL e o corpo jurídico da entidade segue esgrimando em favor dos Associados.
João Ricardo Képes Noronha
Presidente