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ADEPOL consegue decisão liminar obrigando o Estado a conceder reajuste a associado no prazo de 5 dias úteis

8 de agosto de 2017

         O Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão, através de ação patrocinada pelo Departamento Jurídico da ADEPOL, concedeu decisão liminar a associado, obrigando o Estado do Paraná a implementar na folha de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária, o reajuste concedido pela Lei Estadual 18.493/2015.

         Também na semana passada a ADEPOL conseguiu a primeira vitória na Comarca da Capital, tendo sido concedido sentença de mérito pelo 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, no mesmo sentido.

         “Essa semana estaremos ajuizando mais 150 ações em todo estado, todas elas requerendo o mesmo direito em prol dos nossos associados”, acrescentou o Diretor Jurídico Dr. Pedro Filipe C. C. de Andrade.

Clique aqui para ver a decisão de Francisco Beltrão.

Clique aqui para ver a decisão de Curitiba.

 

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