Tendo em vista a noticiada liminar que a ADEPOL-PR e SIDEPOL-PR conseguiram recentemente na justiça pedindo a condenação do Estado no sentido de que os delegados de polícia não façam mais o transporte e escolta de presos, segue o relatório dos novos movimentos deste processo. O advogado da causa, Dr. Leo Holzmann de Almeida informa que:
1-) A liminar foi concedida parcialmente para que os Delegados de Polícia estejam desobrigados a atender ordens de escoltar presos (condução/transporte/escolta), obrigando o Estado do Paraná a cumprir com a Resolução Conjunta n. 10/2012, na qual a Polícia Militar e o Depen devem ser os responsáveis pela diligência com presos.
2 – ) Duas entidades representativas da PM solicitaram a inclusão no processo como assistentes do Estado, na condição de “amicus curae”. AMAI e ASSOFEPAR. Em ambos os casos, o juiz indeferiu o pedido.
3 – ) O Estado do Paraná e a AMAI opuseram recurso de Embargos de Declaração, para tumultuar o processo, sendo que o Estado se propõe a comparecer em audiência de conciliação para tentar resolver a situação.
4 – ) Portanto, a medida liminar que tem o prazo de 30 dias para surtir os efeitos está ainda suspensa até o julgamento dos recursos de Embargos opostos. Assim que houver o julgamento e transcorrer o prazo de 30 dias sem qualquer reforma da decisão pelo Juízo ou pelo TJ-PR é que a Polícia Civil poderá se desincumbir do transporte e escolta dos presos.