O Departamento Jurídico da ADEPOL ajuizou Ação Declaratória de Inconstitucionalidade em face dos incisos I e II do art. 43 da Lei Complementar Estadual 14/82, o Estatuto da Polícia Civil do Paraná.
A norma afasta do processo de promoção servidores que estão meramente respondendo sindicâncias ou processos disciplinares, o que na visão da Associação ofende o princípio da presunção de inocência ou não culpabilidade previsto no Art. 5º, LVII, da Constituição da República, não tendo, assim, sido recepcionada pela Carta Magna.
“Diversos colegas já foram prejudicados por essa norma que é absurda, Delegados chegam a ficar anos sem poder participar de processos de promoção por acusações frágeis e temerárias, e quando são absolvidos não têm o seus direitos às promoções pretéritas reconhecidos, acreditamos que o Poder Judiciário reconhecerá a não recepção”. Afirmou o Presidente João Ricardo Képes Noronha.
A ação foi distribuída ao Órgão Especial do TJ-PR, e aguarda o sorteio do relator.