Trata-se de ação ordinária a ser ajuizada em face do Estado do Paraná, em virtude da flagrante inconstitucionalidade do art. 33 da Lei 18.907/2016 que suspendeu a revisão geral a ser concedida a todos os servidores estaduais na data de 1º de maio de 2017, consoante determinação do art. 3º da Lei 18.493/2015.
O Estado do Paraná deixou de aplicar a correção inflacionária desde janeiro de 2016, mais o percentual de 1% referente à compensação dos meses não pagos do ano de 2015 (§2º do art. 3º da Lei 18.493/2015).
Dessa forma, a demanda busca reconhecer o direito dos servidores a receber os valores de subsídios corrigidos em 7,58% de janeiro à abril de 2017, bem como o adimplemento de 8,68% à remuneração atual.
Os associados que tiverem interesse no ajuizamento da demanda devem encaminhar email para adepol@terra.com.br, solicitando o ajuizamento da ação, constando em anexo a seguinte documentação digitalizada:
– Procuração devidamente preenchida e assinada; Clique aqui para baixar a Procuração
– Contracheques dos meses de dezembro de 2016, janeiro a julho de 2017;
– Cópia de um documento de identificação;
– Comprovante de residência;
– Cópia do Histórico Funcional.
Mais informações pelos telefones (41) 3222-9241 / 99206-8187 ou pelo e-mail adepol@terra.com.br