Posts

ADEPOL-PR destaca importante alteração legislativa que amplia pena em casos de feminicídio e torna o crime autônomo

11 de outubro de 2024

A Associação dos Delegados de Polícia do Paraná (ADEPOL-PR) enaltece a alteração legislativa que amplia a pena de feminicídio e o torna um crime autônomo no Código Penal. A Lei 14.994/24 entrou em vigor nesta quinta-feira (10).

Anteriormente, o crime era considerado uma circunstância agravante (qualificadora) do homicídio doloso com pena prevista de 12 a 30 anos. O feminicídio agora passa a ter pena mínima para 20 anos de reclusão, podendo chegar até a 40 anos.

A Lei indica que a pena será aumentada de ⅓ até a metade se o crime for praticado durante a gestação, três meses após o parto ou se a vítima for mãe ou responsável por criança; contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou doença degenerativa;
na presença de pais ou filhos da vítima, em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; e com emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.

OUTRAS ALTERAÇÕES- Além desta mudança, a nova legislação traz outras mudanças significativas no combate à violência contra a mulher. A pena para lesão corporal contra a mulher por razão do gênero passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão.

Em casos de ameaça, agora o crime terá pena em dobro quando direcionado a mulheres por razão do gênero e passa a ser ação penal pública incondicionada, sendo que anteriormente era condicionada a representação.

Agora, nos casos em que a polícia for acionada para agir em casos de ameaça, deve encaminhar o suspeito à Delegacia de Polícia para que ele seja autuado em flagrante por ameaça.

O condenado que descumprir a medida protetiva terá aumento da pena. A legislação prevê um aumento de 3 meses a 2 anos de detenção para 2 a 5 anos de reclusão e multa. O preso que ameaçar a vítima ou familiares durante o cumprimento deverá, de acordo com a alteração da Lei, ser transferido para outro presídio, longe do local de residência da vítima.

Se ele usufruir de saída autorizada do sistema penitenciário deve usar tornozeleira eletrônica e não poderá ter visita íntima.

De acordo com a Delegada e Vice-Presidente da ADEPOL-PR, Dra. Sandra Nepomuceno, a Polícia Civil do Paraná vem realizando diversos trabalhos de fortalecimento ao combate da violência doméstica no Estado.

“Com a legislação mais rígida vai intensificar ainda mais repressão a esses crimes, e a ADEPOL-PR sempre acompanhando o trabalho dos Delegados fornecendo o suporte para que possam executar a legislação com a segurança jurídica e condições devidas”, complementa.

Participe da associação, estamos esperando por você!

Entre em contato