A ADEPOL-PR obteve no último dia 02, junto à justiça de primeiro grau, decisão liminar favorável para que delegados e suas equipes não tenham mais a obrigação de fazer o transporte de presos custodiados nas delegacias. A tutela de urgência determinou a obrigação de não fazer, prevendo o prazo de 30 dias para que comece a ser cumprida pelo órgão administrativo responsável, no caso o Governo do Estado, a partir da sua intimação, que deverá ocorrer nos próximos dias. A decisão é do juiz substituo da 2ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Thiago Flores, que considerou em seu despacho, entre outros quesitos, o perigo de dano. Em sua decisão, o magistrado argumentou: “Individualiza-se o perigo de dano no caso em questão pelo fato de a Polícia Civil, caso não seja deferida a medida liminar, sofrer drástica redução de mão de obra de seus servidores, notadamente os investigadores de polícia, que, em vez de estarem exercendo suas funções típicas, estão, muitas vezes, escoltando presos para audiências, que, não raras as vezes, demoram mais de horas. Demonstrado, então, o perigo de dano, consubstanciado no prejuízo das funções típicas dos investigadores de polícia”, relatou o magistrado.
De acordo com o Presidente da ADEPOL-PR, Dr. Daniel Fagundes, a decisão é inédita e representa uma grande e sublime vitória para a classe dos Delegados de Polícia, que há muito estão com esse encargo pesado que os desvia da atividade-fim, investigativa. O presidente reforçou ainda que a ação, proposta em nome do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Paraná (SIDEPOL), foi uma medida necessária em razão de entraves jurídicos originados em uma ação anterior que já discute este assunto em conjunto com outros de suma importância. “Em 2017, ainda na gestão do Presidente João Ricardo Kepes Noronha, quando decidimos ingressar com essa ação, aliás, estratégia brilhante do Dr. Noronha, tínhamos pela frente um empecilho jurídico que era uma possível alegação de litispendência, em razão da existência de ação anterior promovida pela ADEPOL-PR, com pedido mais amplo no que tange a presos, o que impossibilitaria uma nova ação com pedido idêntico, ainda que com menor amplitude. Diante disso, em 19 de abril de 2017, a Diretoria aprovou proposição do então Presidente, Dr. Noronha, no sentido de a ADEPOL patrocinar a ação em nome do SIDEPOL-PR, como autor da ação, em parceria com Dr. Claudio Marques. Uma parceria, aliás, que rendeu os frutos esperados e a ação pensada e proposta pela ADEPOL-PR, em parceria com o SIDEPOL, prosperou”, explicou o Presidente Daniel Fagundes.
Ainda segundo o Presidente da ADEPOL-PR, um pedido de embargos de declaração já foi preparado para que a decisão passe por uma pequena reforma em seus termos. “Constatou-se um erro material na decisão, no momento em que o juiz define que os ‘investigadores de polícia’ tenham o direito de não fazer a escolta, quando na verdade a decisão passa pelo delegado e sua equipe. Para sanar qualquer problema futuro, os embargos já foram preparados apenas para que o Juiz corrija a decisão, consoante o pedido inserto na petição inicial, para que a obrigação de NÃO FAZER recaia não somente em relação aos investigadores, mas em relação aos Delegados de Polícia e respectiva equipe. Ou seja, para adequá-la ao pedido, tornando-a mais ampla.”, destacou Fagundes.
O atual Presidente, Dr. Daniel, em nome da Diretoria da ADEPOL-PR, parabeniza o Dr. Noronha, pela iniciativa e brilhante estratégia, o Dr. Claudio Marques, pelo espírito de equipe e classista, e, por fim, ao brilhante advogado Dr. Leo Holzmann de Almeida, a quem foi confiada a tarefa!