A atualização da Lei Estadual 17.435/2012 que insere na contribuição previdenciária os servidores públicos civis do Paraná, começou a valer no último mês de abril, aumentando de 11% para 14% da alíquota cobrada sobre os salários dos servidores a título de contribuição para a previdência, o que causou a redução do valor líquido percebido pelos delegados de polícia em seus subsídios.
Desta forma, a ADEPOL-PR está dispondo seu corpo jurídico para o ajuizamento de ação individual com objetivo de uma possível reversão do novo índice estipulado. Para ter acesso a explicação técnica sobre a demanda judicial, bem como a procuração com a relação de documentos, acesse os anexos abaixo.
Solicitamos que os documentos relacionados no anexo sejam enviados via e-mail para o endereço – adepol@terra.com.br – assinados e digitalizados em um único arquivo ou arquivos separados, porém, com o tamanho máximo de 2mb. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados com Rafael Bonato, gerente da ADEPOL.