A Associação dos Delegados de Polícia do Paraná (ADEPOL-PR) apresentou uma impugnação ao Edital nº 1-PGE/PR, de 30 de julho de 2024, que regulamenta o concurso público para Procurador do Estado do Paraná. O recurso solicitou a retificação do item 12.3, alínea “h” do edital, para incluir o cargo de Delegado de Polícia entre as atividades jurídicas que podem ser pontuadas no certame.
A ADEPOL-PR, na impugnação, argumenta que o edital desconsidera o caráter jurídico do cargo de Delegado de Polícia, que é reconhecido pela Constituição Estadual e pela legislação federal como uma função jurídica. A omissão contraria princípios de isonomia e igualdade de tratamento entre as diversas carreiras jurídicas.
Após a apresentação da impugnação, a Comissão Organizadora do Concurso e a instituição executora, CEBRASPE, acataram o pedido. A decisão, publicada em 20 de agosto de 2024, determina a inclusão do cargo de Delegado de Polícia e outras carreiras da advocacia pública no item 12.3, alínea “h” do edital. A alteração requer ainda a modificação do Regulamento Geral do Concurso, aprovada pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná e publicada no Diário Oficial em 20 de agosto de 2024.
A retificação visa assegurar que todas as carreiras jurídicas recebam tratamento equitativo e que os Delegados de Polícia sejam devidamente reconhecidos no processo seletivo.
Para maiores informações, a ADEPOL-PR através do setor jurídico está à disposição.