O presidente da ADEPOL-PR, Dr. Daniel Fagundes, fez um importante anúncio esta semana, na sede da entidade, em Curitiba. Segundo Daniel, a ADEPOL-PR, por meio do seu departamento jurídico, estará disponibilizando, a partir do próximo dia 10, a todos os associados – ativos e aposentados – uma ação junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba a fim de cobrar a reposição inflacionária dos delegados de polícia referente ao período de maio de 2017 a maio de 2018. “Embora os servidores públicos do Estado do Paraná, dentre os quais estão os Delegados de Polícia, estejam há mais de três anos sem a reposição inflacionária, um direito previsto na Constituição Federal, o Departamento Jurídico da ADEPOL-PR vislumbrou a possibilidade de, por ora, intentarmos na via judicial a cobrança da reposição dos últimos doze meses, 2,76%, tendo em vista que no dia 15 de agosto fora publicada a lei que concedeu esse reajuste aos servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, do Poder Legislativo e da Defensoria Pública, ficando de fora apenas os servidores do Poder Executivo”, explicou o presidente.
Para Fagundes, a quebra da isonomia e a ausência de reposição refletem uma clara afronta a princípios e regras constitucionais. “Para tanto, estamos convidando os delegados associados que tenham interesse em ingressar com a ação que procurem o departamento jurídico da ADEPOL-PR, a partir do dia 10 de setembro, por meio do funcionário Rafael Bonato, explicou Dr. Daniel.”
Ação
A ADEPOL-PR disponibilizará ações individuais, em grupos de no máximo dez autores, perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. “Essa estratégia evita um eventual ônus da sucumbência sempre de maior vulto nas ações coletivas intentadas no juízo comum. Em se tratando de ações individuais intentadas no Juizado Especial evita-se custas judiciais e eventual ônus da sucumbência ao menos até a decisão de primeiro grau”, explicou o presidente da ADEPOL-PR. A ação terá como um dos fundamentos o princípio da isonomia entre os servidores estaduais. Isso em razão da concessão da reposição inflacionária aos Servidores dos demais órgãos e poderes ficando de fora apenas os servidores do Executivo. A reposição de 2,76% foi concedida aos servidores dos demais órgãos e poderes após a ALEP derrubar o veto do governo, no dia 13 de agosto. No entanto, isso não se aplicou aos servidores do executivo que ficaram sem reposição inflacionária por mais um ano. Logo, a isonomia também foi quebrada o que configura o precedente fático para uma ação judicial”, concluiu o presidente da ADEPOL-PR, Dr. Daniel Fagundes.
Os delegados associados que tenham interesse em ingressar com a ação deverão entrar em contato com a ADEPOL-PR pelo telefone 3222-9241 e procurar o funcionário Rafael Bonato que prestará as devidas explicações quanto à documentação necessária para o ingresso da ação.