Após a ADEPOL-PR, SIDEPOL-PR e ADEPOL DO BRASIL realizarem notas de repúdio em razão do Provimento 01/2020, em vigor desde o último dia 01 de outubro, a Corregedoria da Polícia Civil do Paraná recebeu, na última segunda-feira (05), as entidades, que explanaram sobre a ilegalidade do Provimento. Desta forma, a CGPC realizou a revisão do texto e publicou um novo Provimento nesta terça-feira (06), agora denominado Provimento 02/2020.
O antigo Provimento, que estava em vigor desde o último dia 01 de Outubro, designava para a presidência dos procedimentos administrativos disciplinares os Delegados da Corregedoria, em suas unidades subordinadas e no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO/MPPR. Para a ADEPOL-PR, não seria compreensível tampouco aceitável que Delegados e demais Policiais Civis fossem impelidos a responder procedimentos disciplinares no âmbito do Ministério Público pois é direito do Policial Civil ser processado disciplinarmente, quando houver justa causa, apenas e tão-somente pelo órgão correcional que opera o controle interno, qual seja, a Corregedoria Geral de Polícia. Como é de conhecimento, o efetivo atual encontra-se altamente defasado e sobrecarregado e não teria mínimas condições de assumir cumulativamente a atividade correcional. Com o novo Provimento 02/20, às Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares instaurados, recairão, preferencialmente, aos Delegados de Polícia lotados na Corregedoria-Geral da Polícia Civil e em suas unidades subordinadas apenas, ficando revogado o Provimento 01/2020.
Em nota, a ADEPOL-PR e o SIDEPOL-PR salientam que o provimento foi retificado, consoante publicação de novo Provimento pela CGPC, após as entidades serem recebidas pelo Exmo. Sr. Corregedor Geral da Polícia Civil do Paraná, fazendo-se imperioso o reconhecimento público pelas entidades do acerto quanto à retificação do Provimento.
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