Essa semana o Departamento Jurídico da ADEPOL conseguiu a primeira vitória jurídica em prol dos aposentados no caso da reposição salarial concedida pela Lei Estadual 18.493/2015 e não implementada pelo Governo Beto Richa.
A sentença foi proferida pelo juiz Cézar Ghizoni do 15º Juizado Especial Fazendário da Capital, e obriga o Estado a implementar o reajuste no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da ação, além de determinar o pagamento da diferença salarial de maneira retroativa a 01/01/2017, data em que deveria ter ocorrido a implementação, com juros de mora e correção monetária.
Clique aqui para ver a decisão.
“Os colegas aposentados que tiverem interesse na demanda basta nos enviar a documentação que estaremos ajuizando a ação para todos aqueles que tiveram seu direito a reposição salarial violado pelo Governo Estadual”, garantiu o Diretor Jurídico Dr. Pedro Filipe C. C. de Andrade.