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ASSOCIADOS SERÃO INDENIZADOS EM RAZÃO DA DEMORA PARA FORNECIMENTO DE COLETE BALÍSTICO; AÇÃO FOI IMPETRADA PELO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA ADEPOL-PR

20 de janeiro de 2021

Em ação promovida pelo departamento jurídico da ADEPOL-PR, Delegados de Polícia que trabalharam meses sem receber o equipamento de proteção obtiveram indenização por danos morais em razão do risco desnecessário a que foram submetidos. As sentenças já transitaram em julgado, vez que em nenhum dos dois casos houve recurso por parte do Estado.
Nas sentenças, o juízo destacou a ilegalidade na conduta estatal:
“Demonstrado o ato ilícito na conduta do réu, consistente na demora na entrega do colete balístico ao autor e nexo causal entre esta e os danos sofridos, cabível a indenização.
Com relação ao pedido de indenização por danos morais, restou comprovada a existência de ofensa ao direito à personalidade do autor, através de conduta do réu, uma vez que submetido a risco desnecessário”
A indenização foi estabelecida em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em ambos os casos.

Abaixo confira as sentenças na integra:

SENTENÇA 01

SENTENÇA 02

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