Servidores públicos admitidos antes de 4 de outubro de 1988 são os únicos com direito ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e, portanto, podem buscar a restituição dos valores não recebidos. Para verificar se têm direito a esses valores, os servidores ou seus herdeiros e pensionistas devem comparecer pessoalmente a uma agência do Banco do Brasil e solicitar extratos completos do PASEP.
O que é a ação do PASEP?
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão crucial, reconhecendo o direito à restituição de valores do PASEP para servidores públicos federais, estaduais e municipais admitidos antes de 1988. O STJ identificou falhas na administração do programa pelo Banco do Brasil, o que permite que trabalhadores e pensionistas entrem com ações judiciais para obter ressarcimento por danos materiais e morais.
A decisão do STJ confirmou irregularidades na gestão dos recursos do PASEP pelo Banco do Brasil, tornando-o responsável no processo. Essa sentença representa um marco para milhares de servidores públicos que tiveram seus benefícios prejudicados devido a essas falhas administrativas.
Quem tem direito?
A ação de restituição do PASEP é destinada a servidores públicos federais, estaduais e municipais admitidos antes de 1988, ano em que o programa foi encerrado. Independentemente do salário recebido, esses trabalhadores têm o direito de buscar a compensação pelos valores que não foram corretamente repassados pelo Banco do Brasil.
Além disso, a decisão do STJ também inclui pensionistas de servidores públicos admitidos antes de 1988, ampliando o alcance do benefício.
Para avaliar a viabilidade da ação de restituição do PASEP, é necessário obter os extratos completos do programa em uma agência do Banco do Brasil. Basta ir a uma agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos completos do PASEP.
Após isso é preciso submeter os extratos à analise de cálculos de um perito contador, que avaliará se ocorreu ou não irregularidade na correção monetária e no rendimento de juros no caso específico de cada servidor. Havendo identificação de prejuízos, o servidor ou seus herdeiros, poderão consultar um advogado para analisar a ocorrência de prescrição e a viabilidade da promoção da ação judicial.
Qual é o prazo para reivindicação?
O STJ estabeleceu um prazo prescricional de 10 anos, começando a contar a partir do momento em que o servidor toma conhecimento comprovado dos desvios na conta individual do PASEP. Embora a decisão não defina claramente o que constitui “conhecimento comprovado”, alguns tribunais têm considerado a data do último saque do PASEP como o início do prazo prescricional.
Tendo em vista a matéria não ter pertinência temática e pelo estatuto da ADEPOL-PR não ter atendimento direto, nosso corpo jurídico está atendendo os demandas com valores reduzidos para associados, familiares e indicações. Maiores informações estamos a disposição.