O departamento jurídico da ADEPOL-PR, em ação anulatória de ato administrativo, cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência (autos nº 0002502-78.2020.8.16.0101), obteve liminar que suspendeu a Portaria n° 173-DPC, que pretendeu remover Delegado de Polícia lotado na Subdivisão Policial de Jandaia do Sul para a Delegacia de Polícia de Ortigueira.
O ato administrativo que culminaria na remoção do Delegado de Polícia foi motivado pela suposta improdutividade do Autor em comparação a Delegado que o antecedeu. Todavia, a motivação do ato não corresponde a realidade fática do caso, já que a unidade policial, após a lotação do autor, sofreu profundo impacto na resolução de inquéritos policiais, devido ao afastamento de um dos dois escrivães lotados naquela unidade, permanecendo vago o cargo até o presente momento.
Assim, verificada a verossimilhança do direito e o perigo de dano, o Juizado Especial da Fazenda Pública de Jandaia do Sul concedeu, em data de 21/07/2020, o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, conforme se depreende da decisão da ilustre magistrada: “Nessa linha de intelecção, nota-se que foi preenchido o primeiro requisito para a concessão da tutela de urgência (probabilidade do direito). O segundo requisito (perigo de dano), assenta-se no fato de que a mudança repentina e abrupta para uma Comarca distante, amparada em ato aparentemente ilegal, poderá trazer prejuízos de difícil reparação ao autor e sua família. […] ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de tutela de urgência e, de consequência, determino a suspensão dos efeitos da Portaria n. 173 –DPC”
Para Dr. João Ricardo Képes Noronha, Presidente do Conselho deliberativo da ADEPOL, a vitória é um marco da atual diretoria. “Não posso deixar de parabenizar a ADEPOL, através de seu Departamento Jurídico, Diretoria e Presidente Daniel, pela luta na defesa das prerrogativas dos Delegados a exemplo da recente Tutela de Urgência deferida em favor do Dr. Gustavo. Estendo meu respeito ao Delegado autor da demanda pela coragem de enfrentar o gigante Estado, muitos com direitos deixam de exercê-los por timidez, o que não foi seu caso. Que o episódio mantenha acesa a luz que determina que os fortes sejam justos e os mais fracos por todos nós apoiados e protegidos”.
Confira abaixo a decisão da Justiça: