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INFORME ADEPOL DO BRASIL – SOBRE RE 1162672

16 de junho de 2023

Informamos a todos associados que o processo estabelecido no âmbito do RE 1162672 foi pautado pelo Ministro Dias Toffoli, versando sobre o alcance dos conceitos de integralidade e paridade do regime de previdência de policiais civis.

Este processo iniciou-se em São Paulo, sendo a matéria examinada sob repercussão geral em sede de Recurso Extraordinário.

A ADEPOL DO BRASIL se habilitou como amicus curiae no processo, tendo peticionado ao relator (Ministro Dias Toffoli) pelo adiantamento de votação em plenário.

Ademais, importante frisar que no relatório do seu voto monocrático, o Ministro Dias Toffoli firmou modulação da aplicação do conceito de integralidade e paridade dos proventos de policiais civis que ingressaram até a promulgação da EC 41/2003, com cálculos de proventos definidos pela média aritmética dos salários de contribuição (antes da EC 103/2019, 80% da média aritmética dos salários de contribuição descartados os 36 meses doa salários de contribuição mais baixos, na forma da Lei 10887/2004; atualmente, ressalvada lei previdenciária do respectivo ente federado, 100% da media aritmética de todos os salários de contribuição) para policiais civis que ingressaram até a instituição do regime de previdência complementar no respectivo ente federado.

Mais informações serão apresentadas conforme evolua a tramitação do feito.

ADEPOL DO BRASIL

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