A Diretoria da Associação dos Delegados de Polícia (ADEPOL-PR) e do Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná (SIDEPOL) se reuniram nesta quarta-feira (12) com escritório de advocacia contratado pelas diretorias para alinhar os detalhes finais da sustentação oral abaixo mencionada, sendo que, no próximo dia 17 de fevereiro, às 13h30min, o TJPR julgará a ADI proposta pelo Ministério Público, que questiona a constitucionalidade do art. 72, §2º, inciso III, da LC 259/23, o qual prevê como prerrogativa do Delegado de Polícia:
“III – não ser constrangido, por qualquer modo ou forma, a agir em desconformidade com a sua consciência ético-jurídico-profissional, salvo quando o entendimento contrariar texto expresso de lei, súmula vinculante ou tese pacificada pelo Supremo Tribunal Federal – STF e Superior Tribunal de Justiça – STJ, com repercussão geral reconhecida;”
A ADEPOL-PR e o SIDEPOL uniram-se na defesa da norma e contrataram o Escritório de Advocacia Chiquini Advogados para que seja feita a sustentação oral na defesa desta prerrogativa tão importante para a carreira. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), igualmente, foi provocada pelos órgãos de classe e fará a defesa da constitucionalidade da norma no plenário do Tribunal de Justiça.
Assim, com o objetivo de demonstrar a união de toda a classe e a importância do tema para o exercício da atividade profissional, convidamos a todos os Delegados de Polícia que estejam no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no dia 17/02/2025 às 13h30min, localizado no último andar do edifício anexo na Praça Nossa Senhora da Salete.
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