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Locação dos Salões de Festas e Estacionamento da ADEPOL-PR

16 de maio de 2024

A ADEPOL-PR traz novidades referentes à locação dos salões superior, inferior, localizados na Rua Padre Agostinho, 850, Mercês, em Curitiba. Dentro do período de 12 meses, a primeira contratação é gratuita. Por precaução o salão superior não poderá ser locado para festas infantis.

O locatário interessado em desfrutar deste benefício deverá assinar um contrato de locação do salão de festas desejado, e do estacionamento. Este documento deverá ser assinado pelo Presidente da ADEPOL-PR, Dr. Adriano Chohfi, pelo associado, e também por um fiador anuente associado. No contrato estará especificado os dados do locatário, do fiador anuente associado, e também o local da festa que será locado.

O Associado terá deveres com o imóvel, como restituir o imóvel ao término da locação, no mesmo estado em que o recebeu; comunicar previamente o locador da ocorrência de danos ou defeitos existentes no bem locado; realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, provocados por si, ou seus visitantes; não modificar a forma interna e externa do imóvel; A locação dos espaços não inclui a utilização de toalhas, sobretoalhas, pratos, copos, xícaras, talheres, travessas, louças e outros utensílios da cozinha e bar, porém estes itens podem ser contratados à parte.

Também não é permitido a utilização de pregos nas paredes do imóvel, grampos nas mesas, adesivos em porta-janelas ou outros meios que possam danificar o imóvel; tanto o locatário quanto o fiador anuente devem estar cientes que vão ser responsabilizados por eventuais danos provocados por terceiros em suas dependências durante o período contratado. Também é proibido segundo a Lei Municipal nº 13.254, o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco em todos os recintos de uso coletivo, público ou privado, o que inclui os imóveis, sob pena de multa.

A Diretoria da ADEPOL-PR expressa o seu contentamento em poder contribuir para as festividades dos seus associados, e deseja que a utilização deste benefício seja proveitosa para todos associados.

CONTRATO_LOCAÇÃO_SALÃO_DE_FESTAS_E_ESTACIONAMENTO 2024 (SSP)

 

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