A ADEPOL-PR e o SIDEPOL-PR vem à público manifestar total repúdio ao Provimento 01/2020 da Corregedoria da Polícia Civil do Paraná. Desde o dia 01 de outubro, o provimento designa para a presidência dos procedimentos administrativos disciplinares (Sindicâncias e Processos Administrativos), preferencialmente, aos Delegados da Corregedoria, em suas unidades subordinadas e no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO/MPPR.
Para a ADEPOL-PR, a participação de membros no Ministério Público no Conselho da Polícia Civil do Paraná foi ilegalidade que motivou a anulação de diversos procedimentos disciplinares pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, e agora, com o Provimento 01/2020, o mesmo erro poderá repetir-se. Não é compreensível que Delegados e Escrivães do Paraná sejam designados para promover procedimentos disciplinares. Como é de conhecimento de todos, o efetivo já encontra-se altamente sobrecarregado e não tem condições de assumir cumulativamente a atividade correcional. Para a ADEPOL DO BRASIL, o controle externo da atividade policial previsto no artigo 129, VII, da Constituição Federal não caracteriza sob qualquer hipótese atribuição a unidade do Ministério Público em examinar, intrometer-se ou invadir atos interna corporis das polícias, nem controlar ou adentrar no mérito administrativo de atos de controle interno de um órgão correcional, algo que se mostra incompatível com o alcance da prerrogativa constitucional outorgada ao Ministério Público.
Abaixo, confira na íntegra a NOTA DE REPÚDIO redigida e assinada pela ADEPOL-PR e pelo SIDEPOL-PR .
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