Na última terça feira (06/02), o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (NUPEC) do Supremo Tribunal Federal emitiu a Nota Técnica n° 01/2024 a respeito dos impactos financeiros e orçamentários dos processos judiciais que tratam do reajuste geral anual (data-base) de 2017.
A Nota Técnica foi elaborada a pedido do Min. Edson Fachin, relator do Ag. Reg. no RE n° 1.424.451, recurso interposto pelo Estado do Paraná em face da decisão do TJPR que reconheceu o direito dos servidores ao recebimento das diferenças salariais referentes à data-base de 2017 garantida pela Lei Estadual n° 18.493/15.
Na Nota Técnica, o NUPEC-STF reconhece que, diferentemente do que alega o Estado do Paraná no recurso, há condições financeiras e orçamentárias para o Estado arcar com o pagamento de eventuais condenações dos processos judiciais da data-base de 2017. Entre outras razões, porque, conforme comprovado na Nota Técnica, desde 2018 o Estado vem despendendo uma parcela cada vez menor de seu orçamento anual com pessoal e encargos sociais.
O NUPEC-STF chega a citar os memoriais elaborados pelos advogados da ADEPOL como demonstrativo de que as razões do Estado do Paraná no processo são improcedentes.
O processo agora segue para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF, também por determinação do Ministro Relator. A ADEPOL permanece acompanhando atentamente o processo e se manifestando em defesa dos direitos de seus associados.
A DIRETORIA – ADEPOL-PR