Em resposta ao ofício nº 009/2020-DPF, encaminhado pela ADEPOL-PR à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, manifestando a preocupação da classe dos Delegados de Polícia do Estado quanto às concessões de prisão domiciliar a bandidos perigosos, o Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, prontamente entrou em contato com a associação, ressaltando a preocupação em relação ao assunto, e de forma oficial, nesta quinta-feira (30), encaminhou ofício (nº 635/2020-GP), prestando informações a respeito das providências adotadas pelo TJPR para melhor conduzir e orientar os magistrados paranaenses no cumprimento da Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com o ofício, “a Presidência deste Tribunal de Justiça já tomou todas as medidas administrativas aptas para que sejam seguidos critérios rigorosos à concessão de benefício aos detentos integrantes do grupo de risco da doença COVID-19. Do mesmo modo, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná instaurou sindicância para averiguar a regularidade ou não da concessão de prisão domiciliar ao apenado Valacir de Alencar (líder do PCC no Paraná), nos Autos no 0000014-34.2003.8.16.0009. Finalmente, segundo notícia veiculada pelo Conselho Nacional de Justiça, a Corregedoria Nacional de Justiça irá também apurar as condutas relatadas no episódio”.
Confia abaixo na integra o documento enviado pelo Presidente do TJ: