Em sessão deliberativa remota, os Senadores aprovaram na noite desta quarta-feira (6), as mudanças propostas pelos deputados ao projeto de ajuda financeira a estados e municípios para o combate à pandemia de covid-19.
O texto que agora segue para sanção presidencial é praticamente o mesmo que já havia sido aprovado pelos senadores no sábado (2), com a inclusão, pelo próprio relator, Senador David Alcolumbre, apenas do que fora modificado pela Câmara dos Deputados no que tange à ampliação de categorias do serviço público excepcionadas do congelamento salarial, além dos servidores da saúde e da segurança, quais sejam: servidores públicos da educação, da assistência social e da limpeza pública, policiais legislativos, técnicos e peritos criminais e agentes socioeducativos.
Porém, infelizmente, extrai-se do texto aprovado uma incongruência redacional, no parágrafo 6º do art. 8º, pois consta a excepcionalização dos servidores da saúde e da segurança pública porém “desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia do covid-19”. Ou seja, só escapará do congelamento salarial, promoções e progressões apenas os servidores policiais que estiverem “diretamente envolvidos no combate da pandemia do coronavírus”! Esse trecho redacional, restritivo, foi mantido pelo Senado. Desta forma, o texto aprovado no senado, abre brechas indesejáveis, pois permite que os Governos Estaduais realizem um decote entre os policiais que farão jus a essa imunidade legislativa e os que não farão jus a ela, em uma interpretação absolutamente subjetivista, podendo beirar o arbítrio.
Segundo Dr Daniel Prestes Fagundes, Presidente da ADEPOL-PR, o trecho do texto que impõe a regra apenas para policiais que estão na linha de frente é uma vitória, mas apenas parcial. “Por mais que ainda estejamos abarcados pelas exceções colocadas no artigo 8º do plano Mansueto, a incongruência redacional ainda persistirá. A quem caberá interpretar quem são os servidores que estão no combate direto à Covid-19?” completa.
O Programa de Acompanhamento e Equilíbrio Fiscal, que ficou mais conhecido como Plano Mansueto devido ao seu autor, o secretário do tesouro nacional Mansueto Almeida, chegou ao Congresso Nacional através do Projeto de Lei Complementar n.º 149 de 2019. Com a crise do coronavírus estabelecida em todo o país, a Câmara votou o projeto em 13 de abril, em regime de urgência. O texto seguiu então para o Senado, que realizou uma série de modificações, sendo aprovado por 79 votos favoráveis e um voto contrário no sábado dia 02 de maio. Na última terça-feira, 05, o projeto retornou à Câmara dos Deputados que mais uma vez realizou alterações no texto que foi aprovado com uma série de emendas. Hoje, o PL finalmente foi aprovado em fase final no Senado.
O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios.