O julgamento da ação sobre o pagamento da data-base aos servidores estaduais que foi suspenso na última segunda-feira (21), após um pedido de vistas do Relator Robson Marque Cury, já está pautado e será retomado no próximo dia 18 de outubro no TJPR . Na sessão, o Relator Desembargador Dr. Arquelau Ribas, votou a favor dos servidores, considerando inconstitucional o artigo 33 da Lei 18.907/2016, do Governo Beto Richa, que suspendeu as correções salariais previstas no artigo terceiro da Lei 18.493/2015. O parecer do Ministério Público (Procuradoria da Justiça), também foi favorável aos servidores.
A ADEPOL-PR é uma das percursoras da ação coletiva, inclusive contratando o escritório do Prof. Romeu Bacelar para atuar no IRDR, justamente para aumentar as chances de êxito do processo. O referido escritório apresentou memoriais para os desembargadores, na última semana, e durante a sessão o advogado do escritório, Dr. Luzardo Faria, fez a sustentação oral em nome da ADEPOL-PR.
Após a sustentação oral, o relator Dr. Arquelau Ribas considerou que o artigo 33 viola os princípios constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade salarial.
Abaixo, confira a sustentação oral realizada em nome da ADEPOL-PR:
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