Nesta terça-feira (12), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do agravo regimental interposto pelo Estado do Paraná em um caso crucial que afeta diretamente os servidores estaduais, incluindo os Delegados de Polícia.
A ADEPOL-PR, representada pelo escritório Bacellar & Andrade – Advogados Associados e pelo advogado Dr. Luzardo Faria, realizou sustentação oral no julgamento, em Brasília, reafirmando o comprometimento na defesa dos interesses dos Delegados de Polícia.
O julgamento contou com um voto favorável aos servidores por parte do relator, Min. Edson Fachin, enquanto o Ministro Gilmar Mendes abriu divergência, votando a favor do Estado do Paraná. Este é um marco significativo, sendo a primeira vez que o Paraná recebe um voto favorável nesse processo.
O julgamento foi suspenso após o pedido de vistas do ministro André Mendonça, restando ainda o voto dele e dos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli para a conclusão.
ENTENDA O PROCESSO- A ADEPOL-PR desempenhou papel essencial na luta pela garantia da data-base dos Delegados de Polícia, que foi estabelecida pela Lei 18.493/15 e revogada pela Lei 18.907/2016, resultando em um impacto significativo no poder aquisitivo dos servidores.
Após a revogação, a ADEPOL buscou soluções jurídicas e ajuizou ações individuais, que juntamente com as ações dos demais servidores do Estado do Paraná culminaram no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e posteriormente confirmado pelo STF em decisão monocrática do Ministro Edson Fachin que, após recurso do Estado do Paraná, está sendo julgado agora pela segunda turma do STF.
O ministro Fachin reconheceu que a suspensão da implementação da data-base de 2017 era inconstitucional, violando o direito adquirido e a irredutibilidade de vencimentos dos servidores, o Ministro Gilmar Mendes entendeu que não há inconstitucionalidade. Ainda faltam os votos dos Ministros Nunes Marques e André Mendonça.
PRÓXIMO PASSO- Com a continuidade do julgamento do agravo regimental na Segunda Turma do STF, é necessário aguardar a decisão final. Até lá, as ações individuais e coletivas sobre a data-base permanecem suspensas. A ADEPOL-PR continua monitorando atentamente o processo, defendendo os interesses dos associados e garantindo que, ao final, as ações individuais sejam retomadas.
ATENDIMENTO- Os associados que não ajuizaram ação na época podem solicitar atendimento jurídico por meio do departamento jurídico da ADEPOL, sem cobrança de honorários de êxito. A associação reafirma seu compromisso em defender de maneira firme e contínua os direitos de seus membros.