A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Paraná (Adepol), repudia, mais uma vez, o descaso do Governo do Estado quanto à situação de presos mantidos ilegalmente em carceragens de delegacias no Paraná. Somente no último domingo (03), houve fugas de presos em Maringá e Guarapuava em cadeias públicas que funcionam no mesmo local onde está instalada a sede das Subdivisões de Polícia desses municípios.
O Paraná é o único estado do Sul e um dos últimos no país a manter presos em delegacias de Polícia. Hoje são cerca de 10 mil detentos em carceragens que não possuem as mínimas condições de segurança, localizadas nos bairros centrais das cidades mais populosas do Estado. De janeiro até agora, já foram registradas mais de mil fugas somente nas carceragens de delegacias.
Desde 2010, a promessa de campanha de Beto Richa é a mesma: a construção de 14 presídios com novas 6.756 vagas. Até o momento, somente a cadeia pública de Campo Mourão está em obras. Se finalizada, não representará nem 5% do total previsto até dezembro de 2018. O restante sequer foi licitado.
O presidente da Adepol, João Ricardo Képes Noronha, enfatiza que o problema não é a superlotação das carceragens das delegacias. “A capacidade de presos em delegacias de polícia é zero, nenhuma vaga. Onde se atende a vítima, não se abriga presos. Delegacia não é lugar de detentos, eles devem estar no sistema prisional. O papel da Polícia Civil é atender à população investigando crimes, coletando provas e propiciando inquéritos bem feitos para que o Judiciário possa condenar os malfeitores e libertar a sociedade da violência”, afirmou Noronha.
Maringá
Dezenove presos fugiram da 9ª Subdivisão de Polícia Civil em Maringá, no norte do Paraná, na noite deste domingo (3). O único agente de cadeia que estava de plantão, vigiando sozinho 80 presos, foi feito de refém. O agente de cadeia foi liberado durante a madrugada desta segunda-feira (4) com algumas escoriações. Até as 14h, três dos fugitivos tinham sido recapturados.
A cadeia fica próximo ao centro da cidade e faz vizinhança com o campus da UEM, além de escolas, residências e comércio. É na delegacia, que fica no mesmo local da cadeia, onde as vítimas precisam ser atendidas pela Polícia Civil para registrar boletins de ocorrência e prestar depoimentos.
Três dias antes da fuga dos presos, na última quinta (31), a diretoria da Adepol esteve em Maringá pedindo apoio das autoridades locais para exigir do Governo do Estado a imediata transferência dos presos nas delegacias. O presidente da Associação esteve na prefeitura da cidade e depois reuniu 45 delegados das regiões de Maringá, Londrina, Paranavaí e Campo Mourão.
Guarapuava
No mesmo domingo, por volta das 5h da manhã, nove presos escaparam da Cadeia Pública de Guarapuava, anexa à 14ª SDP. Os detentos fizeram um buraco no telhado, por onde conseguiram escapar. Policiais Civis, que deveriam estar trabalhando em outras ocorrências e investigando crimes, tiveram que interceder e conseguiram impedir a fuga de outros sete homens que ocupavam a mesma cela. Na fuga, ninguém se feriu e nenhum preso foi recapturado até a tarde desta segunda-feira (04).
Governador não cumpre o que ele mesmo decreta
No dia 13 de maio de 2014, o governador Beto Richa publicou em Diário Oficial, o Decreto nº 11.016 ordenando a transferência de 1.200 presos das carceragens de Distritos e Delegacias da Capital e da Região Metropolitana para o Sistema Penal do Paraná. A ordem deveria ser cumprida em no máximo sessenta dias. Mas nunca foi cumprida.
Projeto de Lei que proíbe presos em delegacias está parado na Assembleia Legislativa
Atendendo a um pleito da Associação dos Delegados de Polícia do Paraná (Adepol), o deputado estadual Recalcatti (PSD) apresentou em julho, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), um projeto de lei que proíbe a custódia de presos em unidades de Polícia Judiciária de todo o Paraná. O PL nº 327/2017 que deveria já estar tramitando pelas comissões temáticas da casa até ir à votação no plenário.
De acordo com o PL, fica vedado a custódia de pessoa condenada, pessoa submetida à segurança, pessoa egressa do sistema penitenciário, pessoa presa provisoriamente ou temporariamente, em unidades da polícia judiciária do Estado do Paraná, sendo admitida a permanência exclusivamente pelo período necessário para a lavratura do auto de prisão em flagrante. Os custodiados que se encontram em unidades deverão ser transferidos no prazo de 90 dias depois da publicação da lei.