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VITÓRIA NA JUSTIÇA – ADEPOL GANHA AÇÃO COLETIVA SOBRE ABONO PERMANÊNCIA

25 de maio de 2023

VITÓRIA NA JUSTIÇA – ADEPOL GANHA AÇÃO COLETIVA SOBRE ABONO PERMANÊNCIA

O associado que deixou de receber alguma parcela do abono permanência a partir de junho de 2009 e já estava associado à ADEPOL-PR na data do protocolo da ação (13/06/2014), terá direito a receber os valores corrigidos, desde que cumprido os requisitos.

Em 13/06/2014 a ADEPOL-PR ajuizou ação coletiva em favor de seus associados cobrando o pagamento do abono permanência aos Delegados que, embora fizessem jus, ainda não estavam recebendo tal abono. Trata-se da ação de autos 0001081-48.2023.8.16.0004.

A ação foi julgada procedente em 2016, tendo sido objeto de diversos recursos até transitar em julgado, com decisão favorável, em setembro de 2022.

A decisão final garante aos Delegados, que já estavam associados à ADEPOL-PR em 13/06/2014, o direito ao recebimento do abono permanência desde a data em que tenham completado os requisitos para aposentadoria voluntária (limitados a junho de 2009).

Quem aproveita essa ação?

Quem já era associado da ADEPOL-PR em junho de 2014 e não recebeu parcelas do abono permanência a que tinha direito, desde que as parcelas sejam referentes a meses posteriores a junho de 2009.

No caso do Delegado já ser falecido, os herdeiros podem fazer a cobrança?

Sim, basta ser associado e ter direito a usufruir do departamento jurídico da ADEPOL-PR.

O que é o abono permanência?

É um incentivo pago para ao servidor que permanece na ativa quando já tenha completado os requisitos para aposentadoria voluntária. Esse valor é equivalente ao desconto previdenciário. Na prática é como se o servidor ficasse isento de desconto previdenciário pelo tempo que continuar trabalhando após cumprir os requisitos de aposentadoria.

Quem tem direito de receber abono permanência?

Os servidores que permaneçam trabalhando após terem completado os requisitos para aposentadoria voluntária.

 Como saber se tinha direito ao abono permanência a partir de junho de 2009?

 É preciso identificar se o servidor estava na ativa e se já tinha cumprido os requisitos de aposentadoria.

Ou seja:  1. o associado que já estava aposentado em junho de 2009 não tem direito; e 2. O associado que estava na ativa após junho de 2009 terá direito se tiver permanecido na ativa após completar os requisitos de aposentadoria

Eu estava na ativa a partir de junho de 2009 e tenho dúvida se recebi todas as parcelas do abono permanência. Como verificar?

O servidor que estava na ativa a partir de junho de 2009 e acredita que pode ter deixado de receber alguma parcela do abono permanência precisa solicitar sua ficha financeira junto ao GARH a partir de junho de 2009 bem como cópia integral de seu procedimento de aposentadoria, para verificação da data inicial do cumprimento dos requisitos para aposentadoria voluntária.

Assim, a ADEPOL-PR segue à disposição para esclarecer dúvidas e convoca a todos os seus associados que já estavam associados anteriormente a 13/06/2014 e que tenham completado os requisitos ao abono permanência antes dessa data (mas posteriormente a junho de 2009) a fazerem contato fazerem contato com o departamento administrativo por meio do WhatsApp (41) 99903-2013.

O servidor que estava na ativa a partir de junho de 2009 e acredita que pode ter deixado de receber alguma parcela do abono permanência pode, até o dia 15/06/2023, solicitar atendimento jurídico da ADEPOL-PR para a análise do caso. A solicitação de atendimento jurídico é feita por meio do site da ADEPOL-PR, na área do associado https://www.adepolpr.org/painel

Importante frisar que nas demandas ajuizadas pelo departamento jurídico da ADEPOL em favor de seus associados não há qualquer cobrança de honorários de êxito.

A ADEPOL-PR segue defendendo de maneira intransigente o direito de seus associados.

 

 

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